Solicitação de cópias da execução contratual objeto do pregão eletrônico nº 004/2022 e processo administrativo nº 019/2022

última modificação 23/05/2024 16h48

ILUSTRISSÍMO SENHOR PRESIDENTE OUVIDOR DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO Ref.: Cópias de execução contratual Pregão Presencial nº 04/2022 Processo administrativo nº 019/2022 Contrato nº 011/2022 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11 – 2º andar – sala 03 – centro de apoio II – Alphaville – Santana de Parnaíba – SP – CEP: 06541-078, e-mail: suportejud@primebeneficios.com.br, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à Vossa Ilustre Presença, com fundamento nos incisos XXXIII e XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, requerer cópias referentes à execução do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 458/2021, firmado por este Órgão e a empresa QCARD CARTÃO, desde o seu início até o presente momento, conforme segue: I. CÓPIA DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS ONDE CONSTEM OS ABASTECIMENTOS REALIZADOS NOS VEÍCULOS DO ÓRGÃO, COM A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DADOS DE FISCALIZAÇÃO; II. CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO EMITIDOS EM FACE DA TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA; III. CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS DA REDE CREDENCIADA, BEM COMO DOS CUPONS DE CONTROLE QUE PRESTARAM OS SERVIÇOS; IV. CÓPIA DE TODA A REDE CREDENCIADA APTA A ATENDER AOS VEÍCULOS AO ÓRGÃO. Insta frisar, que as informações solicitadas são documentos públicos, devendo, portanto, ser dada a devida publicidade, sendo passível de solicitação, por qualquer interessado, conforme dispõe a Lei. Nesse ínterim a Constituição Federal trouxe, também, o direito ao acesso à informação, consignado em seu artigo 5º, inciso XXXIII, como se lê: Art. 5º, XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aqueles cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (grifamos) Em consonância com o princípio da publicidade e o acesso à informação, fora promulgada a Lei nº 12.527/11, que trata do acesso a informações públicas, tendo como base a construção de uma administração mais transparente e acessível a todos os cidadãos que desejam obter informações junto aos órgãos públicos. A esse respeito, dispõe o artigo 10, da Lei de Acesso à Informação: Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail suportejud@primebeneficios.com.br, no caso de serem digitais, ou então para o endereço constante no rodapé, para o caso de remessa de arquivos físicos, hipótese em a requerente também se coloca à disposição para realizar a retirada no órgão, se houver a prévia comunicação. Ante o exposto, e amparado pela Constituição Federal e pela legislação pátria, requer o fornecimento de cópias integrais dos documentos solicitados e, na hipótese de não ser fornecido, requer a formalidade da negativa com a exposição dos motivos. Termos em que pede deferimento. Santana de Parnaíba/SP, 23 de maio 2024. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. ROBERTO DOMINGUES ALVES Procurador - OAB/SP n. 453.639 VINÍCIUS EDUARDO BALDAN NEGRO Procurador - OAB/SP n. 450.936

: 23/05/2024 16h48
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20240523164834
: Pendente

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