Mesa Diretora
MESA DIRETORA.
Art. 276 – O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente, o
supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, sempre na conformidade deste Regimento.
Art. 277 – São atribuições do Presidente, além das já mencionadas neste Regimento, no artigo
23 da Lei Orgânica Municipal e das decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - abrir e encerrar as reuniões na hora regimental;
II - fazer cumprir as Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco,
a Lei Orgânica do Município e toda legislação federal, estadual e municipal;
III - manter a ordem nas reuniões, empregando para tanto os meios necessários e requisitando se
for o caso a força policial;
IV - suspender a reunião ou encerrá-la quando for manifesta a impossibilidade de manter a
ordem, e nos casos previstos no art. 45 deste Regimento;
V - conceder, regimentalmente, a palavra aos Vereadores, e cassá-la em caso de abuso;
VI - assinar em primeiro lugar as Atas das reuniões;
VII - despachar o expediente nas reuniões;
VIII - submeter à discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia;
IX - fixar os pontos sobre os que devam incidir a discussão e votação, bem como impor a ordem
e advertir qualquer Vereador que cometa excesso;
X - anunciar a Ordem do Dia e proclamar o resultado das votações;
XI - tomar o compromisso do Vereador e dar-lhe posse;
XII - designar os Vereadores que devem, regimentalmente, substituir na Mesa e nas Comissões
os membros efetivos que estiverem ausentes;
XIII - resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões;
XIV - supervisionar a Ordem do Dia para a reunião seguinte;
XV - pôr a Câmara em atividade, evitando que os Vereadores, nas discussões, afastem-se da
questão principal;
XVI - convocar os Vereadores para participar das reuniões extraordinárias;
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XVII - exercer o direito de voto nos casos de empate nas votações, ou quando for exigido o
pronunciamento de dois terços dos membros da Câmara, bem como nas eleições;
XVIII - designar os membros das Comissões Permanentes e Temporárias, bem como os seus
substitutos;
XIX - não permitir a publicação de expressões e conceitos vedados pelo Regimento;
XX - presidir as reuniões da Mesa Diretora;
XXI - convocar o suplente de Vereador, na forma estabelecida pela lei;
XXII - substituir o Prefeito em todos os seus impedimentos e ausências, quando também estiver
impedido ou ausente o Vice-Prefeito do Município, na forma da legislação vigente;
XXIII - promover e regular a publicação dos debates de todos os trabalhos e atos da Câmara,
bem como, das proposições promulgadas;
XXIV - assinar a correspondência dirigida à Presidência da República, Senado Federal, Câmara
dos Deputados, Tribunais Superiores, Tribunais Estaduais e Federais, Ministros de Estado,
Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, Câmaras Legislativas Municipais e
Estaduais e Representações Diplomáticas.
CAPÍTULO XI
DOS VICE-PRESIDENTES
Art. 278 – Ao 1º Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 279 – Ao 2º Vice-Presidente compete substituir o 1º Vice-Presidente.
CAPÍTULO XII
DOS SECRETÁRIOS DA MESA DIRETORA
Art. 280 – Ao 1º Secretário compete:
I – fazer a chamada dos Vereadores nas reuniões;
II - fazer a leitura de todos os papéis incluídos no Expediente e na Ordem do Dia das reuniões;
III – fazer a verificação de presença dos Vereadores, no início da Ordem do Dia, nas votações
nominais e nas verificações de quorum;
IV - receber a correspondência dirigida à Câmara;
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V - assinar, após o Presidente, as portarias, os projetos de resolução e os projetos de decreto
legislativo;
VI - fazer expedir a correspondência oficial, assinando o que não seja da competência do
Presidente;
VII - levar ao conhecimento da Presidência quaisquer assuntos que, nos recessos legislativos,
dependam da solução da Comissão de Representação;
VIII - redigir as Atas das reuniões secretas e despachar o expediente nos recessos da Câmara;
IX - substituir o 2º Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
X - dirigir os trabalhos da Comissão Executiva.
Art. 281 – Ao 2º Secretário compete:
I - proceder à leitura das Atas das reuniões e dos termos de compromisso dos Vereadores;
II – fazer a chamada nominal dos vereadores nas reuniões plenárias e nas votações nominais, por
determinação do Presidente da Mesa Diretora;
III - assinar após o 1º Secretário as Atas das reuniões e os projetos de resolução e de decretos
legislativos;
IV - ter sob sua responsabilidade a confecção das Atas e dos Anais;
V - substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.
Art. 282 – Ao 3º Secretário compete substituir o 2º Secretário em suas faltas e impedimentos.
Art. 282–A - Ao 4º Secretário compete substituir o 3º Secretário em suas faltas e impedimentos.
(Alterado pela Resolução nº 615/2019)