Vereadores aprovam em reunião a criação da Semana Municipal de Conscientização da Síndrome de Wolf-hirschhorn
Na manhã desta terça-feira (3), as Comissões Parlamentares votaram seis proposições, das quais cinco são Projetos de Lei e uma é Projeto de Decreto Legislativo, de autoria dos membros do Parlamento.
No encontro, a primeira proposição analisada foi o PL n° 10.105/2025, de autoria do vereador Anderson Correia (PP), que visa instituir em Caruaru a Semana Municipal de Conscientização da Síndrome de Wolf-hirschhorn, nomeada Lei Maria Eduarda, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril.
O advogado Breno Ribas, integrante da Consultoria Jurídica da Casa, debateu o conteúdo e a legitimidade do PL. Dentre suas pontuações, afirmou: “ao estabelecer essa semana, o Poder Legislativo Municipal não apenas reconhece a relevância do tema, mas também assume a responsabilidade de promover a conscientização e incentivar pesquisas para aprimorar os tratamentos dessas enfermidades”. As Comissões aprovaram de forma unânime a propositura.
Já o PL nº 10.110/2025, de autoria da vereadora Mery da Saúde (PSDB), não foi votado, pois foi solicitado um pedido de vista. A matéria visa à instalação de equipamentos de climatização nos veículos do transporte público municipal.
Proposto por Gil Bobinho (PSB), o PDL nº 2.167/2025 que solicita entrega de título de cidadania foi aprovado, assim como o PL nº 10.128/2025, referente a denominação de logradouro, de autoria da vereadora Aline Nascimento (PP).
Já o PL nº 10.097/2025, de Thiago Macaco (PODE), apresentado como “Minha cidade limpa” visando estabelecer regras e políticas dentro do tema da educação ambiental, foi desaprovado sob a justificativa de vício de iniciativa.
Um PL não recebeu parecer favorável da Consultoria Jurídica, mas os vereadores decidiram seguir adiante com o projeto e votaram a favor. O PL em questão foi proposto pelo vereador Gil Bobinho e gerou bastante debate na reunião. A matéria propõe atendimento domiciliar por cuidadores de idosos, bem como a capacitação e a atuação destes profissionais nas UBS do município. “A gente opina de forma desfavorável à tramitação do Projeto de Lei 10.032 por vício de iniciativa”, pontuou a advogada Edilma Cordeiro, ao explicar que a matéria possui inconstitucionalidade informal, já que impõe custos e obrigações ao poder público sem previsão orçamentária nem competência legislativa.
A Consultoria enfatizou ainda que embora o cenário jurídico nacional tenha se tornado mais flexível quanto a competência legislativa dentro de matérias orçamentárias, Caruaru não segue na mesma linha devido a uma emenda proposta pelo próprio Parlamento Municipal em 2003, que restringe essa flexibilidade. O vereador Sílvio Nascimento (PL), que estava presente e votou a favor do PL, enfatizou que essa inflexibilidade é negativa para a população. O mesmo posicionamento foi feito pelo propositor da matéria. Após o debate, a proposta foi aprovada.