NOTA PÚBLICA

por liviafportela — publicado 21/06/2021 09h00, última modificação 21/06/2021 09h08
NOTA PÚBLICA

Foto: Vladimir Barreto

A Câmara Municipal de Caruaru vem a público manifestar suas considerações acerca do Ato nº 566, de 17 de junho de 2021, exarada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que torna público o projeto de Emenda Regimental.

O referido projeto de Emenda Regimental, entre outras alterações, tem o objetivo de desinstalar a Câmara Regional de Caruaru, sediada na Comarca de Caruaru/PE, com competência para processar e julgar os feitos originários e em grau de recurso de natureza criminal, cível, fazendária e de previdenciária pública, começou a funcionar em 2015, foi criada em 2015 através da Resolução nº. 377, de 19 de janeiro de 2015, republicada no DJe em 02 de fevereiro de 2015.

De grande importância para as comarcas da região do Agreste e do Sertão, com área de jurisdição abarcando 125 municípios, dentre esses, Caruaru, Bonito, Bezerros, Petrolina, Gravatá, Garanhuns, Limoeiro, Surubim, Águas Belas, Arcoverde, Salgueiro.

Destaca-se ainda dados relativos à produtividade da Câmara Regional de Caruaru, disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos anos de 2018 e 2019 foram realizadas mais de 30.000 distribuições na Câmara Regional de Caruaru e exaradas mais de 8 mil (oito mil) decisões, interlocutórias e terminativas, e mais de 10.000 (dez mil) acórdãos.[1] Quanto a produtividade do ano de 2020, A Câmara Regional de Caruaru atingiu sua maior produtividade, de março a setembro foram realizados 16.631 atos processuais, dentre eles 3974 despachos, 3.115 decisões interlocutórias, 1.437 decisões terminativas e 8.126 acórdãos. [2]

Evidencia-se que a desinstalação da Câmara Regional de Caruaru trará diversos prejuízos para a população da região do Agreste e Sertão, dificultando o direito constitucional do acesso à justiça.  O acesso à justiça, princípio constitucional disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição e corolário do Estado Democrático de Direito, tem como função a efetivação dos direitos fundamentais e visa garantir a tutela jurisdicional possibilitando que todos os brasileiros reivindiquem seus direitos, garantindo atuação irrestrita do Estado para que as medidas necessárias sejam tomadas caso ocorra a violação ou ameaça de algum direito ou garantia. Assim, é responsabilidade do Estado garantir que todos os brasileiros e estrangeiros residentes do país possam reivindicar seus direitos.

                A alteração do Regimento Interno do TJPE significa retrocesso constitucional, onerando e dificultando o acesso à justiça de toda a população dos 125 municípios afetados. A motivação para tal fato se dá pelo advento e avanço dos processos eletrônicos e atos praticados à distância, contudo admitir tal conduta demonstra que não se conhece das peculiaridades de cada Município atingido, infelizmente nem toda a população do agreste e sertão tem condições para obter acesso aos avanços tecnológicos, aos conhecimentos da videoconferência, consultas processuais eletrônicas, entre outros direitos que lhe garantem o acesso completo à justiça.

Não há justifica plausível que permita a violação da Democracia e dos direitos constitucionais previstos. Ademais, outros princípios violados com a desinstalação da Câmara Regional de Caruaru, tal qual o princípio da celeridade processual e economia processual.

Ressalta-se que grande parte dos municípios afetados pela desinstalação da Câmara Regional de Caruaru também terão suas comarcas desativadas, conforme resolução 445/2020 do TJPE, enfatizando a violação ao acesso ao judiciário.

                Dessa forma, a Câmara Municipal de Caruaru repudia o Projeto de alteração da Emenda Regimental do Tribunal de Justiça de Pernambuco que tem o objetivo de desinstalar a Câmara Regional de Caruaru, sediada na Comarca de Caruaru/PE, e se posiciona contra qualquer tipo de retrocesso na luta pela construção de uma sociedade democrática, justa e contra a violação das prerrogativas constitucionais.

 

Caruaru, 18 de junho de 2021

 

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA – BRUNO LAMBRETA

Presidente da Câmara Municipal de Caruaru

 

LEONARDO CHAVES DA SILVA

1º Secretário

 

EDEILSON JOSÉ DA SILVA – GALEGO DE LAJES

2º Secretário

 

(Com subscrição de todos os Vereadores e todas as Vereadoras)

 

 

Vereadora ALINE NASCIMENTO

 

Vereador ANDERSON CORREA

 

Vereador CABO CARDOSO

 

Vereador CARLINHOS DA CEACA

 

Vereador EDMILSON DO SALGADO

 

Vereador FAGNER FERNANDES

 

Vereador FILIPE JOSÉ

 

Vereador IRMÃO RONALDO

 

Vereador IZAAC DA SAÚDE

 

Vereador JORGE QUINTINO

 

Vereadora KATIA DAS RENDEIRAS

 

Vereador LULA TÔRRES

 

Vereador MANO DO SOM

 

Vereador MAURÍCIO CARUARU

 

Vereador NELSON DINIZ

 

Vereadora MERY DA SAÚDE

 

Vereadora PERPÉTUA DANTAS

 

Vereador RANILSON ENFERMEIRO

 

Vereador RICARDO LIBERATO

 

Vereador VAL LIMA



[1] https://www.tjpe.jus.br/web/transparencia/produtividade

[2](https://www.tjpe.jus.br/-/camara-regional-de-caruaru-atinge-alta

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