Leis aprovadas pela Câmara instituem novo Conselho Tutelar, Plano pela Primeira Infância e diretrizes de administração pública

por LaisGuedes — publicado 30/03/2023 23h05, última modificação 03/05/2023 09h58
Colaboradores: Revisão: Risoní Santos
Leis aprovadas pela Câmara instituem novo Conselho Tutelar, Plano pela Primeira Infância e diretrizes de administração pública

Foto: Vladimir Barreto

Os parlamentares do Poder Legislativo de Caruaru aprovaram, na tarde de hoje (30), cinco projetos de lei de autoria do Executivo que estabelecem novas políticas destinadas aos direitos da criança e administração pública, além de um novo Conselho Tutelar para a cidade.

O Projeto de Lei nº 9508/2023 cria o 4º Conselho Tutelar em Caruaru, visando ampliar os serviços do órgão dado o crescimento populacional do município. Além disso, são estabelecidas novas regras para a votação dos membros do conselho.

O Plano Municipal pela Primeira Infância é objeto do PL nº 9499/2023, que trata das coordenadas para políticas de educação, saúde, proteção e direitos das crianças de 0 a 6 anos. Perpétua Dantas (PSDB) e Fagner Fernandes (PDT) se abstiveram do voto; a vereadora apontou a falta de metas na saúde para crianças com deficiência como justificativa.

Os PLs nº 9497 e 9498/2023 instituem a criação de uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) no âmbito da Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transporte de Caruaru (AMTTC), bem como a devida gratificação de seus membros. O objetivo dessa comissão é apurar os processos administrativos do órgão.

O PL nº 9500/2023 dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções de consórcio público, visando, especialmente, o ingresso de Caruaru no Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape). Dentre os objetivos do consórcio formado por diversos municípios da região, está o compartilhamento de soluções em saúde, educação, trabalho, saneamento, agricultura e outros tópicos. Perpétua Dantas se absteve do voto: “É uma carta branca para o firmamento de contratos em áreas importantíssimas. A lei é muito ampla, não tem especificações, principalmente sobre os termos aditivos”, justificou.

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