Juiz indefere mandado de segurança impetrado pelo PSDB/Caruaru
O juiz da Vara da Fazenda Pública, José Fernando Santos de Souza, indeferiu, na manhã desta terça-feira (12), o mandado de segurança impetrado pelo PSDB de Caruaru alegando o descumprimento da Resolução 560/2012 – que criou o Parlamento Jovem. “A justiça constatou que o PSDB não tem legitimidade para ingressar com esse mandado de segurança. Os fatos que foram expostos na ação não estão vinculados aos direitos subjetivos dos seus filiados”, comentou o advogado Bruno Martins, secretário jurídico do Poder Legislativo.
Guanabara Comunicação/AscomCâmara
Foto: Blog do Mário Flávio