Câmara aprova PCCDR dos professores em plenária desta quinta-feira (13)

por LaisGuedes — publicado 14/04/2023 00h15, última modificação 03/05/2023 09h56
Colaboradores: Revisão: Risoní Santos
Câmara aprova PCCDR dos professores em plenária desta quinta-feira (13)

Foto: Vladimir Barreto

O Poder Legislativo de Caruaru aprovou, na tarde de hoje (13), a reforma do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Remuneração (PCCDR) dos professores municipais. O Projeto de Lei Complementar nº 135/2023 obteve 20 votos favoráveis e uma abstenção, do vereador Fagner Fernandes (PDT). Jorge Quintino (SD) e Wagner do Santa Rosa (Republicanos) foram contra a aprovação. Professores e representantes da classe compareceram para assistir a votação na Casa Jornalista José Carlos Florêncio.

O vereador Jorge Quintino, presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, justificou seu voto reconhecendo o debate e as propostas realizadas e citando que o projeto tem avanços, mas também defasagens. Wagner defendeu a incorporação do reajuste federal de 14% no piso salarial da categoria e a inclusão de profissionais contratados no PCCDR.

Perpétua Dantas (PSDB) reconheceu que o Plano poderia ter mais avanços e emendas aprovadas, mas justificou que, se o texto não fosse aprovado, a discussão futura seria incerta devido à proximidade das eleições. Na tribuna, o presidente da Casa, Bruno Lambreta (PSDB), também defendeu que a lei continue a ser discutida e reformada.

Matérias aprovadas

Além do PCCDR dos professores, os parlamentares aprovaram mais 5 Projetos de Lei e de Lei Complementar. O PL nº 9484/2023, de autoria da vereadora Perpétua Dantas, visa proibir a contratação de condenados pela Lei Maria da Penha por parte do poder público municipal. O PL nº 9513/2023, de autoria de Bruno Lambreta, regulamenta os limites do bairro Nova Caruaru, incluindo o loteamento Oásis Home Park. A criação do Dia do Instituto do Câncer Infantil do Agreste (ICIA) é tema do PL nº 9495/2023, de autoria do parlamentar Anderson Correia (PP). Os PLCs nº 136 e 137/2023, de autoria do poder Executivo, tratam de uma redução temporária na alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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