{"provider_url": "https://www.caruaru.pe.leg.br", "title": "Mesa Diretora", "html": "<p><iframe src=\"https://sapl.caruaru.pe.leg.br/mesa-diretora/?iframe=1\" width=\"100%\" height=\"900\" style=\"\"></iframe></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>MESA DIRETORA.</p>\r\n<p>Art. 276 \u2013 O Presidente \u00e9 o representante da C\u00e2mara quando ela se pronuncia coletivamente, o<br />supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, sempre na conformidade deste Regimento.<br />Art. 277 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente, al\u00e9m das j\u00e1 mencionadas neste Regimento, no artigo<br />23 da Lei Org\u00e2nica Municipal e das decorrentes da natureza de suas fun\u00e7\u00f5es e prerrogativas:<br />I - abrir e encerrar as reuni\u00f5es na hora regimental;<br />II - fazer cumprir as Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco,<br />a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e toda legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal;<br />III - manter a ordem nas reuni\u00f5es, empregando para tanto os meios necess\u00e1rios e requisitando se<br />for o caso a for\u00e7a policial;<br />IV - suspender a reuni\u00e3o ou encerr\u00e1-la quando for manifesta a impossibilidade de manter a<br />ordem, e nos casos previstos no art. 45 deste Regimento;<br />V - conceder, regimentalmente, a palavra aos Vereadores, e cass\u00e1-la em caso de abuso;<br />VI - assinar em primeiro lugar as Atas das reuni\u00f5es;<br />VII - despachar o expediente nas reuni\u00f5es;<br />VIII - submeter \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o as mat\u00e9rias constantes da Ordem do Dia;<br />IX - fixar os pontos sobre os que devam incidir a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, bem como impor a ordem<br />e advertir qualquer Vereador que cometa excesso;<br />X - anunciar a Ordem do Dia e proclamar o resultado das vota\u00e7\u00f5es;<br />XI - tomar o compromisso do Vereador e dar-lhe posse;<br />XII - designar os Vereadores que devem, regimentalmente, substituir na Mesa e nas Comiss\u00f5es<br />os membros efetivos que estiverem ausentes;<br />XIII - resolver as quest\u00f5es de ordem suscitadas nas reuni\u00f5es;<br />XIV - supervisionar a Ordem do Dia para a reuni\u00e3o seguinte;<br />XV - p\u00f4r a C\u00e2mara em atividade, evitando que os Vereadores, nas discuss\u00f5es, afastem-se da<br />quest\u00e3o principal;<br />XVI - convocar os Vereadores para participar das reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias;<br />149<br />XVII - exercer o direito de voto nos casos de empate nas vota\u00e7\u00f5es, ou quando for exigido o<br />pronunciamento de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, bem como nas elei\u00e7\u00f5es;<br />XVIII - designar os membros das Comiss\u00f5es Permanentes e Tempor\u00e1rias, bem como os seus<br />substitutos;<br />XIX - n\u00e3o permitir a publica\u00e7\u00e3o de express\u00f5es e conceitos vedados pelo Regimento;<br />XX - presidir as reuni\u00f5es da Mesa Diretora;<br />XXI - convocar o suplente de Vereador, na forma estabelecida pela lei;<br />XXII - substituir o Prefeito em todos os seus impedimentos e aus\u00eancias, quando tamb\u00e9m estiver<br />impedido ou ausente o Vice-Prefeito do Munic\u00edpio, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br />XXIII - promover e regular a publica\u00e7\u00e3o dos debates de todos os trabalhos e atos da C\u00e2mara,<br />bem como, das proposi\u00e7\u00f5es promulgadas;<br />XXIV - assinar a correspond\u00eancia dirigida \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, Senado Federal, C\u00e2mara<br />dos Deputados, Tribunais Superiores, Tribunais Estaduais e Federais, Ministros de Estado,<br />Governadores de Estados, Distrito Federal e Territ\u00f3rios, C\u00e2maras Legislativas Municipais e<br />Estaduais e Representa\u00e7\u00f5es Diplom\u00e1ticas.<br />CAP\u00cdTULO XI<br />DOS VICE-PRESIDENTES<br />Art. 278 \u2013 Ao 1\u00ba Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.<br />Art. 279 \u2013 Ao 2\u00ba Vice-Presidente compete substituir o 1\u00ba Vice-Presidente.<br />CAP\u00cdTULO XII<br />DOS SECRET\u00c1RIOS DA MESA DIRETORA<br />Art. 280 \u2013 Ao 1\u00ba Secret\u00e1rio compete:<br />I \u2013 fazer a chamada dos Vereadores nas reuni\u00f5es;<br />II - fazer a leitura de todos os pap\u00e9is inclu\u00eddos no Expediente e na Ordem do Dia das reuni\u00f5es;<br />III \u2013 fazer a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a dos Vereadores, no in\u00edcio da Ordem do Dia, nas vota\u00e7\u00f5es<br />nominais e nas verifica\u00e7\u00f5es de quorum;<br />IV - receber a correspond\u00eancia dirigida \u00e0 C\u00e2mara;<br />150<br />V - assinar, ap\u00f3s o Presidente, as portarias, os projetos de resolu\u00e7\u00e3o e os projetos de decreto<br />legislativo;<br />VI - fazer expedir a correspond\u00eancia oficial, assinando o que n\u00e3o seja da compet\u00eancia do<br />Presidente;<br />VII - levar ao conhecimento da Presid\u00eancia quaisquer assuntos que, nos recessos legislativos,<br />dependam da solu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Representa\u00e7\u00e3o;<br />VIII - redigir as Atas das reuni\u00f5es secretas e despachar o expediente nos recessos da C\u00e2mara;<br />IX - substituir o 2\u00ba Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;<br />X - dirigir os trabalhos da Comiss\u00e3o Executiva.<br />Art. 281 \u2013 Ao 2\u00ba Secret\u00e1rio compete:<br />I - proceder \u00e0 leitura das Atas das reuni\u00f5es e dos termos de compromisso dos Vereadores;<br />II \u2013 fazer a chamada nominal dos vereadores nas reuni\u00f5es plen\u00e1rias e nas vota\u00e7\u00f5es nominais, por<br />determina\u00e7\u00e3o do Presidente da Mesa Diretora;<br />III - assinar ap\u00f3s o 1\u00ba Secret\u00e1rio as Atas das reuni\u00f5es e os projetos de resolu\u00e7\u00e3o e de decretos<br />legislativos;<br />IV - ter sob sua responsabilidade a confec\u00e7\u00e3o das Atas e dos Anais;<br />V - substituir o 1\u00ba Secret\u00e1rio em suas faltas e impedimentos.<br />Art. 282 \u2013 Ao 3\u00ba Secret\u00e1rio compete substituir o 2\u00ba Secret\u00e1rio em suas faltas e impedimentos.<br />Art. 282\u2013A - Ao 4\u00ba Secret\u00e1rio compete substituir o 3\u00ba Secret\u00e1rio em suas faltas e impedimentos.<br />(Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 615/2019)</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.caruaru.pe.leg.br/author/adm", "provider_name": "Poder Legislativo de Caruaru", "type": "rich"}